
"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art.591."
Conforme no disposto no Art. 579 da CLT
Acesse: www.caixa.gov.br/Contribuição_Sindical
Para o preenchimento siga as seguintes etapas:
- Clique em "Tipo de Identificação da Entidade" e selecione "Código da Entidade Sindical"
- No campo "CNPJ ou Código da Entidade Sindical" digite o código "97217"
- No campo "Grau da Entidade" selecione "Sindicato"
- Clique em "CONFIRMAR"
- Confirme os dados do Sindicato dos Securitarios de Ribeirão Preto-SP e clique em"CONFIRMAR"
- Preencha os dados restantes e clique em "CONFIRMAR" para emitir a guia.
- Dúvidas? Acesse: www.caixa.gov.br/Contribuição_Sindical_Urbana