"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art.591."
Conforme no disposto no Art. 579 da CLT
Acesse: www.caixa.gov.br/Contribuição_Sindical (ACESSAR SOMENTE ATRAVÉS DO INTERNET EXPLORER)
Para o preenchimento siga as seguintes etapas: